Despachante Veícular


Faz a intermediação entre os clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, para solucionar questões burocráticas com agilidade, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, isto é, Denatran, Detran, Ciretran, entre outros.


2ª Via do CRV - Certificado de Registro de Veículo
O proprietário de veículo pode solicitar a emissão de uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), caso o original tenha sido extraviado, roubado, furtado ou danificado. O CRV é o documento utilizado para efetuar a transferência do veículo e é emitido no momento do primeiro emplacamento, alteração de dados ou na aquisição de veículo usado. Para a emissão do documento, não poderá constar no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), em relação ao veículo, nenhum débito relativo a IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas de trânsito.
Alteração de Endereço do Proprietário/Arrendatário do Veículo
O endereço de correspondência será utilizado para envio do CRLV, das notificações feitas ao veículo e das demais correspondências, relativas ao veículo, que o Detran-MG envia aos Proprietários/Arrendatários. Caso o endereço de correspondência não seja alterado, será utilizado para envio dos itens citados anteriormente os dados do endereço residencial do mesmo, apenas Proprietário/Arrendatários pessoa Física poderão utilizar este serviço. Os Proprietário/Arrendatários pessoa jurídica devem ir a unidade mais próxima do DETRAN para solicitar a alteração de endereço residencial e/ou de correspondência. O endereço de correspondência só poderá ser informado/alterado para endereços que sejam do mesmo município de emplacamento do veículo.
Baixa de Registro de Veículo
No caso de veículos que sai de circulação por ser irrecuperável após um acidente, sinistrado com laudo de perda total, vendido ou leiloado como sucata ou completamente desmontado, é preciso dar baixa no seu registro no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). O proprietário tem até 15 dias para efetuar a baixa, após a constatação de sua condição através de laudo (CONTRAN Nº 11/art. 6º).
Certidão Negativa de Veículo
A Certidão Negativa é um documento emitido pela Divisão de Registro de Veículos (DRV-Gameleira) ou na Delegacia Especializada de Repressão a Furto e Roubo de Veículo (DERFRV), na Capital e, no interior, nas Unidades de Trânsito, que unifica todas as informações referentes ao veículo e a seu proprietário. Ela pode ser utilizada para as seguintes finalidades: Seguro: para fins de indenização de seguradoras; Transferência: para verificar procedência do veículo; Jurídico: para utilização em processos judiciais; Propriedade: para comprovar a propriedade do veículo; Saída em definitivo do país: para comprovar que o veículo deixou de fazer parte da frota do Estado.
Cópia de microfilmagem de prontuário de veículo
A microfilmagem é uma cópia em microfilme do prontuário do veículo arquivada no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) que consiste de toda a movimentação do veículo e de seus proprietários. Após o término do processo de registro, baixa, alteração de propriedade ou alteração de dados, os documentos são microfilmados para que os originais possam ser incinerados, de acordo com a legislação federal, tendo suas cópias valor legal, desde que autenticadas pelo órgão de trânsito.
Desalienação de veículo adquirido por financiamento
Baixa de Restrição Financeira: Ao término do financiamento, a instituição financeira irá providenciar a desalienação do veículo, que é feita obrigatoriamente pela financeira após quitação da dívida. Inclusão/Alteração de Arrendatário: Todo veículo adquirido por leasing vem com o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da instituição financeira e fica arrendado durante o período do arrendamento. A inclusão ou alteração de arrendatário, neste caso, não altera o proprietário. Inclusão de Restrição Financeira p/ mesmo Proprietário: O CRV e o CRLV de veículos financiados ou refinanciados pelo proprietário atual ficam com a restrição financeira durante todo o período do financiamento. Inclusão de Reserva de Domínio Pessoa Física: O CRV e o CRLV de veículos financiados pelo proprietário atual por Reserva de Domínio Pessoa Física fica com a restrição financeira durante todo o período do financiamento. O financiado deverá levar à CIRETRAN do seu município o Registro do Contrato a ser cadastrado. Ao término do financiamento, o financiado deverá solicitar a baixa de restrição no Detran-MG levando o instrumento de liberação da Reserva de Domínio Pessoa Física. Para todas as opções acima O proprietário deve fazer a solicitação de serviço, pagar a DAE gerada de Alteração de Dados, imprimir e levar a ficha de cadastro gerada e levar o veículo à CIRETRAN do seu município para passar pela vistoria e efetivamente incluir a restrição financeira.
Desalienação de veículo adquirido por leasing
Todo veículo adquirido por leasing vem com o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da instituição financeira e fica alienado durante o período do arrendamento. A desalienação, neste caso, consubstanciará pela transferência de propriedade, ou seja, do leasing para aquele que detenha a posse.
Emissão da Guia do Seguro Obrigatório para veículo Zero KM
O proprietário do veículo poderá solicitar a emissão da guia para o primeiro pagamento de seguro obrigatório dos veículos registrados na base estadual de Minas Gerais.
Emplacamento de reboque ou carretinha
Veículos tipo reboque ou carretinha, zero quilômetro, têm de ser registrados, licenciados e emplacados como qualquer veículo. Após a aquisição, o proprietário terá até 48 horas para providenciar o primeiro emplacamento, podendo sofrer as penalidades do Código de Trânsito em caso de descumprimento do prazo.No primeiro emplacamento é possível escolher a seqüência numérica da placa.
Emplacamento Veículo de Coleção
O emplacamento de veículo antigo consiste na mudança de placa da categoria particular (cinza) para a categoria coleção (preta) nos automóveis com mais de 30 anos e que mantêm conservadas suas características originais de fabricação. Para obter o registro, o proprietário deverá obter o Certificado de Originalidade do veículo em uma das instituições credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), como os clubes de carros antigos. O Certificado de Originalidade é concedido a veículos que preservem suas características originais e sejam aprovados nos critérios de avaliação, que consideram itens originais de fábrica, tais como mecânica, elétrica, tapeçaria, estrutura, acessórios e itens de controle e segurança. O percentual mínimo para aprovação na vistoria é de 80% para originalidade, e 70% para estado de conservação.
Expedição da 2ª Via do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
O proprietário de veículo deverá solicitar a emissão de uma segunda via do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), caso o original tenha sido extraviado, roubado, furtado ou danificado. O CRLV é o documento de registro e identificação, de porte obrigatório, para trafegar com o veículo. Ele é emitido a cada ano, na renovação do licenciamento. Para a emissão do documento, não poderá constar no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), em relação ao veículo, nenhum débito relativo à IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas de trânsito.
Expedição de certidão comprobatória de furto de veículo
A certidão comprobatória é um documento emitido pela Delegacia Especializada de Repressão a Furto e Roubo de Veículos (DERFRV) que comprova que o veículo foi furtado ou roubado e não localizado. Ela é solicitada em casos de exigência das companhias de seguro, para fins de ressarcimento e indenização. Para expedição da certidão não poderá constar, no sistema do Detran/MG, nenhum débito relativo a tributos, encargos e multas de trânsito referentes ao veículo e, ainda, a existência de multas com efeito suspensivo.
Legalização de Moto com Baú
Para a legalização dos serviços citados, é preciso que a observação referente à instalação e o uso do objeto sejam incluída no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), alterando as características solicitadas.
Legalização de Veículo Recuperado de Furto/Roubo
Veículos que foram recuperados após furto ou roubo e sofreram modificações em qualquer um de seus sinais identificadores, como chassi e motor, devem passar pelo processo de legalização do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Liberação de Documentação Recolhida
A liberação da documentação apreendida de veículo, que não esteja em condições de circulação (rebaixado ou com selo de placa rompido, por exemplo), pode ser solicitada em uma das unidades de atendimento listadas abaixo. O documento é encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e fica retido até que as eventuais irregularidades sejam sanadas.
Liberação de Veículo Apreendido
Os veículos apreendidos no âmbito de competência do DETRAN/MG, pelas polícias Civil e Militar são levados para pátios de recolhimento terceirizados, até que o proprietário providencie sua liberação.
Liberação de veículo envolvido em acidente de trânsito com vítima
Os veículos envolvidos em acidente de trânsito com vítimas são retirados do local do acidente e rebocados para pátios de recolhimento terceirizados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerias (Detran/MG), caso o veículo encontrar-se em situação irregular e ou condutor (inabilitado, embriagado, etc).
Mudança de Características do Veículo
Veículos que sofrem mudanças em suas características originais, como troca de motor e alterações na carroceria, ou, ainda, quando há a inclusão de outra opção de combustível, inclusão de baú, cor e regularização do motor, essas alterações serão inseridas no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
Mudança de Categoria do Veículo - Particular para Aluguel
Veículos de uso particular que passarem a ser utilizados como táxi, transporte escolar ou transporte de carga, deverão ser submetidos à alteração de sua categoria, mudando de particular para aluguel.
Mudança de Placa antiga de Veículo
Trata-se da troca da placa antiga, amarela, contendo duas letras, para os modelos novos de cor cinza ou outras, contendo três letras e uma seqüência de quatro dígitos numéricos. O prazo para a mudança de placa venceu em 1998, mas o proprietário que legalizar sua situação espontaneamente ficará livre da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nova selagem de placa de veículo
A placa traseira dos veículos tem um lacre que indica que o veículo foi emplacado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), cumprindo todos os procedimentos legais. Em caso de rompimento ou furto do lacre e de troca de placa danificada, é necessário providenciar uma nova selagem. Este procedimento é feito somente no município em que o veículo estiver emplacado e/ou registrado.
Obtenção de Placa de Identificação Veicular
A confecção de nova placa dianteira para o veículo, contendo a mesma seqüência de letras e números da antiga, necessita da autorização do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Este serviço deve ser solicitado, por exemplo, quando há dano ou quando o proprietário deseja instalar um modelo de placa diferente daquele que está no veículo. As placas dianteiras não necessitam de lacre.
Primeiro emplacamento (Veículo Zero KM)
Registro inicial ou primeiro emplacamento de veículo nacional ou importado. É necessário levar o veículo para vistoria e emplacamento. Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição no Sistema Nacional de Gravames (SNG), pela financeira. Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o proprietário poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal Resolução 269/08. Os proprietários após a emissão do documento do veículo deverão solicitar a compra da placa. A autorização deverá ser apresentada a um dos fabricantes credenciados para que a placa seja confeccionada. O preço é de responsabilidade do fabricante . Com a placa e a respectiva autorização, o proprietário de retornar as unidades de atendimento do DETRAN listadas abaixo para a selagem da placa. Veículos com restrição financeira deverá ser inserida no sistema via SNG ( Sistema Nacional de Gravames).
Renovação do Licenciamento da Placa de Experiência
A placa de experiência, utilizada por oficinas e concessionárias, precisa ter seu licenciamento renovado anualmente para que os veículos em processo de teste estejam em condições legais de circulação.
Transferência de Propriedade de Veículo
Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador (adquirinte) O novo proprietário terá um prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência, conforme art. 123 CTB (parágrafo 1º). A transferência realizada após este prazo ensejará a aplicação de infração de trânsito ao atual proprietário (adquirinte). A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.
Transferência de Veículo de outro Estado para Minas Gerais, sendo o mesmo proprietário
Quando o proprietário de um veículo se muda para Minas Gerais, vindo de outro Estado, ele deve providenciar a alteração do endereço no cadastro de seu veículo, com emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Transferência de veículo para outro Município do Estado de MG, sendo o mesmo proprietário
Quando o proprietário de um veículo se muda de um município para outro, dentro de Minas Gerais, ele deve providenciar a alteração do endereço no cadastro de seu veículo, com emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Links Úteis

O proprietário de veículo pode consultar a existência de autuações, multas, impedimentos, restrições financeiras e o ano do último pagamento do seguro DPVAT, taxa de licenciamento e IPVA.

CONSULTAR

O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Resolução CNSP 215/2010.

CONSULTAR

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 inicia em 10 de janeiro e termina em 21 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o número final da placa. O prazo para pagamento à vista com desconto de 3%, é de 10 a 16 de janeiro, conforme o número final da placa.

CONSULTAR

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O novo documento será enviado ao endereço do proprietário cadastrado no banco de dados do Detran-MG, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT). A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semirreboque.

CONSULTAR
WhatsApp chat